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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2024 - 11:39
Assim como na Justiça, é possível obter gratuidade e isenção de custos na Usucapião Extrajudicial (feita em Cartório)?

No Estado do Rio de Janeiro as regras para isenção/gratuidade dos atos extrajudiciais (inclusive Usucapião Extrajudicial) estão no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 27/2013
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2021 - 13:00
A importância das Políticas Públicas na Inclusão Social

A educação inclusiva teve início nos Estados Unidos em 1975. Surgiu com o objetivo de inserir os alunos portadores de necessidades especiais ou dos distúrbios de aprendizagem na rede comum de ensino em todos os níveis. A escola inclusiva não faz distinção entre seres humanos, não seleciona ou diferencia em termos de valores perfeitos.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Abril de 2020 - 15:53
Ação de Rescisão Contratual de Locação por Resolução C/C Multa Contratual,Danos Morais e Materiais

Ação de Rescisão Contratual de Locação por Resolução C/C Multa Contratual,Danos Morais e Materiais.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:09
Presos do regime semiaberto curtem a vida ao invés de trabalhar
O Fantástico seguiu o passo de 28 presos do semiaberto. Flagramos 20 na boa vida. Todos devem voltar para o regime fechado
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Convenção Coletiva. Princípio do conglobamento. Horas extras. Tempo de acerto. Flexibilização.

A negociação deve preservar o equilíbrio de interesses opostos (princípio do conglobamento), mas não pode suprimir direitos relativos à contraprestação pelo trabalho prestado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Mandado de Segurança. Concurso público. Assessor jurídico da PGE-RS.

Candidato com visão monocular. Pretensão ao reconhecimento de seu direito a concorrer às vagas reservadas para deficientes físicos.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Associação de municípios. Natureza jurídica. De acordo com o inciso II, do artigo 37 da CR, reputa-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente da administração pública sem observância do requisito da aprovação prévia em concurso público.

Contudo, tal regra somente se aplica aos entes da administração pública direta, indireta e fundacional, o que não é o caso da primeira reclamada (AMBAJ), que se configura como uma associação de municípios, entidade civil de duração indeterminada, que tem como finalidade a integração administrativa, econômica e social dos municípios que a compõe.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura Federal da 1ª e 4ª região, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.047, de 22/02/07

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:48
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 12:22
Violência Doméstica e a pandemia do Covid-19: estudo de casos em Presidente Kennedy (ES)

Este artigo visa verificar as possíveis alterações nos casos de violência doméstica no município de Presidente Kennedy (ES), por influência da pandemia do COVID-19 - “coronavírus” – com um olhar social e feminista. Para a obtenção dos resultados foram tidos como base dados das Polícias Civil e Militar, da Vara Única da Comarca e do Centro de Referência à Mulher em situação de Violência, com foco nos anos de 2019 a 2021; além de outros artigos sobre o tema, doutrinadores de direito penal e obras relacionadas. Há de se considerar que os órgãos supracitados possuem papéis diversos que se complementam, razão pela qual seus dados variam entre si.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Array Publicado em 2012-10-15T17:05:50+00:00
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras

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